Não só produtores e pescadores, mas também os comerciantes de organismos aquáticos vivos também necessitam do RGP
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| Fonte: Ascom/MPA |
Já é sabido que os piscicultores e pescadores necessitam do Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP). No entanto, ainda há um desconhecimento de que os comerciantes de organismos aquáticos vivos (lojas de peixes ornamentais para aquários, vendedores de iscas vivas etc) também necessitam do RGP.
A regra diz que todo aquele que comercializa organismos aquáticos (animais e vegetais) vivos, seja oriundo da pesca extrativa ou da aquicultura, destinados à ornamentação, de exposição (exemplo lojas de aquariofilia) ou para uso como isca viva, necessitam obrigatoriamente estarem inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP na categoria de Empresa que Comercializa Organismos Aquáticos Vivos – ECOAV no Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA para exercerem legalmente a comercialização.
Taxa de registro
Pessoa Física: isenta;
Micro empresa: R$125,00 (cento e vinte cinco reais);
Demais empresas: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A Lei nº 11.959, de 26 de junho de 2009 dispõe sobre o assunto e a Instrução Normativa nº 17, de 11 de agosto de 2014 estabelece as normas para a inscrição no RGP.
Mais informações no site do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA

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